A falta de informação sobre os direitos sexuais e a falta de uma abordagem adequada para se tratar do tema sexualidade prejudica muito as mulheres.
Apenas em 1994 na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento no Egito, foram sendo desenvolvidos alguns conceitos sobre saúde e direitos reprodutivos.
O que significa saúde sexual e reprodutiva?
É o direito das pessoas de ter uma vida sexual segura e prazerosa, com acesso a informações sobre prevenção de ISTs e sexualidade de maneira ampla.
Os direitos reprodutivos se baseiam no reconhecimento de todos os indivíduos e casais tem o direito de decidirem sobre ter ou não filhos. Como um direito básico reconhece-se também o acesso aos meios de contracepção e o alcance ao padrão mais alto de saúde reprodutiva e sexual.
O que são os direitos sexuais e reprodutivos?
Direitos sexuais dizem respeito à livre expressão e vivência da sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do (a) parceira (o):
– Viver a sexualidade individual sem vergonha, culpa, medo, impedimentos alheios, opressões, falsas crenças e livre expressão de desejos;
– Viver a sexualidade independente da idade, estado civil ou condição física;
– Escolher parceiros(a) sem discriminações;
– Viver a sexualidade sem violência, coerção ou discriminação;
– Viver a sexualidade com respeito pleno;
– Praticar sexualidade independente da penetração;
– Insistir sobre a prática do sexo seguro (com camisinha) para a prevenção de gravidez indesejada ou Infecção sexualmente transmissível;
– À saúde sexual em que exige o acesso integral à informação, educação e serviços confidenciais de boa qualidade no que tange a saúde sexual e sexualidade.
Diretos reprodutivos são concebidos como o direito das pessoas sobre a decisão, livre e responsável, de ter ou não filhos, como também sobre o número de filhos e o momento de suas vidas que o(s) desejar ter.
Esses direitos não restringem nenhuma situação específica, como por exemplo, a presença de infecção pelo HIV, e são apresentados como direitos humanos fundamentais:
– Direito individual da mulher decidir sobre se querem ou não ter filhos, em que momento da sua vida tê-los e a quantidade;
– Tomar decisões sobre a reprodução sem que seja discriminada, sofra coerção ou violência;
– Participar de maneira igual, compartilhada e responsável da criação dos filhos;
– Ter acesso a saúde pública acessível e de qualidade ao longo de todas as etapas de sua vida;
– Direito adoção e tratamento no caso de infertilidade.
Legislação brasileira
A Constituição da República no Brasil estabelece por meio do Artigo 226 no Parágrafo 7º que o princípio de paternidade responsável e o direito de livre escolha de ambos indivíduos. Portanto, tanto o homem quanto a mulher são livres para fazerem suas escolhas quanto a sexualidade e reprodução.
E, por meio da Lei Federal nº 9.263 do ano de 1996 que regulamenta o presente artigo, é possível verificar que as autoridades gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), está obrigado a proporcionar à mulher, ao homem e ao casal, em toda sua rede de serviços, todo o atendimento, assistência integral à saúde e contracepção.
Direitos Reprodutivos das Mulheres que Vivem com HIV
A mulher que vive com HIV compartilha dos mesmos direitos sexuais e reprodutivos das demais mulheres, no entanto questões envolvendo principalmente o direto a ter filhos ainda é tratado de forma delicada e por vezes com preconceito perante a sociedade.
“Toda pessoa com HIV e AIDS tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania”. Os Direitos Reprodutivos visam a garantia do exercício livre e responsável, da sexualidade e reprodução humana, entendidos como potencializadores da vida e das relações interpessoais.
Constituídos como direitos humanos, pressupõem que as pessoas tenham uma vida sexual satisfatória e segura, com autonomia para reproduzir e decidir se, quando e com que frequência o fazem
As PVHIV têm o direito de decidir se querem ou não ter filhos e este direito está assegurado pelo Código de Ética Médica em seu artigo 42 que diz, “é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente decidir livremente sobre o método contraceptivo ou conceptivo, devendo o médico sempre esclarecer sobre a indicação, a segurança, a reversibilidade e o risco de cada método”
Com o intuito de tornar seguro esse direito a concepção da mulher que vive com HIV existem medidas profiláticas para prevenção da transmissão vertical do HIV que incluem a oferta de aconselhamento e testagem anti-HIV de gestantes; uso de TARV na gestação, no parto e oferecida ao recém-nascido; além da disponibilização de fórmula infantil em substituição ao aleitamento materno para as crianças verticalmente expostas.
O acompanhamento adequado da gestante durante a gestação, parto e puerpério faz com que as chances de transmissão vertical sejam menores que 1%.
O papel da saúde pública
Com base na lei federal e nos direitos da mulher, pode-se concluir que a saúde pública está relacionada de forma direta no que tange a saúde sexual e reprodutiva. Consequentemente, as mulheres podem procurar pelos órgãos públicos de saúde em busca de seus direitos.
Além disso, o acesso a informação também é um direito da mulher previsto por lei. Por isso, é do papel das instituições públicas e de saúde fornecer tais esclarecimentos e respaldá-la com tudo que for necessário ao longo de sua vida.