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Legislação do HIV: Saiba quais são os direitos de quem é portador do vírus

Legislação do HIV: Saiba quais são os direitos de quem é portador do vírus

Em meio à legitimação do preconceito ao portador de HIV, o Brasil tem sido visto como um dos países mais intolerantes a se viver, principalmente contra indivíduos pertencentes a esse grupo.

Pesquisas apontam que mais de 64% das pessoas vivendo com HIV e AIDS, no Brasil, já sofreram discriminação, o que as tornam vítimas de estigmas construídos pela sociedade.

Tais sujeitos merecem ser respeitados e não perseguidos por motivos de desconhecimento que envolva a doença, lembrando-os sempre que eles não estão sozinhos e que por detrás dessas agressões e ataques, existe uma legislação que os garante, sendo a legislação do HIV.

Desconhecimentos

“Aidéticos”, “doença gay” entre tantas outras nomenclaturas que acabam por depreciar todos os indivíduos presentes a esse grupo social de portadores, descaracterizando-os como humanos e diferenciando das demais pessoas.

Esse desconhecimento em massa, além de ser considerado cruel pode se tornar perigoso por incentivar cada vez mais a desinformação das pessoas, negligenciando a verdade a todos os participantes da sociedade.

Como mencionado anteriormente, o termo “aidético” além de ser considerado pejorativo une o sentido da palavra AIDS ao vírus HIV, tratando-os como sinônimos, entretanto, tais termos diferem-se na prática, pois o HIV corresponde ao nome do vírus, e a AIDS a doença. Ser portador de HIV, portanto, não o faz um sujeito portador da AIDS, apenas em casos de adoecimento ou a manifestação sintomática do vírus.

Outro desconhecimento muito antigo com a doença, considerado mito são as “regras para não se contrair o vírus”, difundidas pelas pessoas, sendo uma delas o beijo e o suor, o que faz desse mito uma atitude extremamente desrespeitosa e problemática.

É válido ressaltar, que a troca de fluidos corporais para a infecção do HIV pode acontecer apenas pelo sangue, sêmen, secreções genitais e leite materno, fluidos capazes de infectar outra pessoa pela concentração de vírus suficiente para infecção, diferentemente do suor e da saliva, que possuem uma concentração mínima de vírus, eliminando assim a possibilidade.

Legislação do HIV: Direitos

Assim como todos os cidadãos brasileiros, os sujeitos portadores de HIV possuem seus direitos perante a lei, como direito à saúde pública de qualidade, entre outros fatores que serão explicitados no presente parágrafo. Dentre tantos direitos e leis  que resguardam os portadores da doença, vale destacar:

III – Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

Ao deparar com o parágrafo III conseguimos perceber a garantia do Estado sobre portadores da doença, para que não sofram qualquer tipo de negligenciamento que acaba trazendo prejuízos à saúde desses cidadãos.

IV – Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

Entretanto, durante o tratamento, os infectados por HIV não precisarão ser submetidos ao isolamento da sociedade, pois o HIV, não é um vírus de propagação pelo ar ou pelo contato indireto.

Sendo assim, qualquer tentativa de encarceramento desses pacientes pode se tornar motivo de processos contra a qualidade de vida dessas pessoas, como bem reafirma o parágrafo V

V – Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/AIDS, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

Através da  Lei  Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014 institui como crime condutas discriminatórias a portadores do vírus HIV: 

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego ou trabalho;

III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.

Conclusão

Sendo assim, ao nos depararmos com os direitos dos portadores de HIV, firmamos o respeito à legislação do HIV, que rege a segurança e a qualidade de vida desses indivíduos, os assegurando e os mantendo sempre com saúde e em paz, em meio à cultura do desrespeito e do preconceito presente em nossa sociedade.

A legislação do HIV é uma grande conquista dada pela saúde pública e pelos direitos humanos, fazendo com que sujeitos sejam considerados não apenas números que compõem um sistema de saúde ou uma porcentagem de dados, mas sim considerados seres humanos donos de seus direitos.

IMPORTANTE

O diagnóstico precoce do HIV aliado ao tratamento adequado constitui uma forma de prevenção para novas transmissões, além de melhorar tanto a expectativa de vida quanto a qualidade de vida do portador de HIV.

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